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regulamento

PROGRAMAS INSTITUTO CALDEIRA N. 01/2025
PROCESSO SELETIVO PARA O GERAÇÃO CALDEIRA

O Instituto Caldeira (ou, simplesmente, “Caldeira”), neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, torna pública a abertura do processo seletivo para o Geração Caldeira (“Processo Seletivo”), com objetivo de conferir plena publicação das regras de inscrição e desenvolvimento do programa e de seleção dos participantes, através deste documento (“Regulamento”).

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O GERAÇÃO CALDEIRA (“Projeto” ou “Programa”) é um projeto desenvolvido pelo Instituto Caldeira com o objetivo de sensibilizar, capacitar e empregar jovens de 16 a 24 anos (“Candidatos”) que têm interesse nas profissões da chamada Nova Economia, especialmente nas matérias de “IA e Dados”, “Programação Java”, “Gestão Comercial”, “Marketing e Design” (“Trilhas de Capacitação”).

 

1.2 O GERAÇÃO CALDEIRA tem finalidade pura e simples de capacitação pessoal e profissional, sendo a natureza da relação firmada entre Instituto Caldeira e Candidatos, tão somente, de repasse de aprendizado, não configurando, em qualquer hipótese, vínculo trabalhista entre as partes.

1.3 A inscrição no Programa acontecerá através do preenchimento do formulário criado e disponibilizado através do seguinte link . 
https://institutocaldeira.org.br/programas/formulario/geracao-caldeira-2025/

 

1.4 No decorrer das etapas do Programa, o Caldeira e seus apoiadores buscam impactar jovens com oportunidades diversas de capacitação e empregabilidade de acordo com este Regulamento.

 

1.5 O Processo Seletivo para o GERAÇÃO CALDEIRA é regido pelas disposições descritas neste Regulamento, cabendo, única e exclusivamente, ao Instituto Caldeira a sua execução.

 

1.6 O presente Regulamento tem por objetivo apresentar aos candidatos a possibilidade de participação no Projeto e regulamentar o seu Processo Seletivo, fixando o número de selecionados, bem como as normas que regerão as etapas e eventuais valores a serem pagos a título de bolsa aos selecionados.

 

1.7 Todas as publicações oficiais serão feitas através dos e-mails de cadastro de cada candidato ao Processo Seletivo, além de pelos grupos de avisos criados especificamente para esta finalidade, com participação dos Candidatos e equipe de gestão do Programa. O grupo será utilizado, tão somente, apenas para envio das mensagens oficiais pelo time do Instituto Caldeira.

 

1.8 O GERAÇÃO CALDEIRA possui atividades presenciais obrigatórias, que ocorrem 3 (três) vezes por semana, no período da tarde, nas dependências do Instituto Caldeira em Porto Alegre. A participação nestas atividades é condição essencial para a permanência no programa, devendo o Candidato, antes de se inscrever, verificar sua disponibilidade para atender a este requisito durante todo o período do programa, de 11 de agosto à 10 de dezembro de 2025.

1.9 Os Candidatos poderão ter acesso e realizar o download do presente Regulamento e suas eventuais atualizações no seguinte endereço eletrônico <https://www.geracaocaldeira.org/>.

1.10 Toda e qualquer data mencionada neste Regulamento, trata-se de mera estimativa, podendo ser alterada de acordo com a necessidade de dilação, para melhor aproveitamento do Processo Seletivo e do Programa como um todo.

1. 11 Todas as comunicações referentes às condições deste Regulamento, alterações deste documento ou dos cronogramas de atividades serão enviadas pelo Instituto Caldeira aos Candidatos através dos endereços de contato de e-mail apresentados pelos Candidatos no momento de preenchimento do formulário de inscrição, sendo de responsabilidade do Candidato o acompanhamento de eventuais alterações.
 

2. ​DO PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA GERAÇÃO CALDEIRA

2.1 O Processo Seletivo será comandado e realizado por profissionais pertencentes ao Instituto Caldeira, podendo convidar as Empresas-Membros, Mantenedoras do Instituto e Parceiros do Projeto para  participar das bancas examinadoras e aulas ao longo  do Processo Seletivo.

2.2 O respectivo Processo Seletivo terá início em de março de 2025 e será encerrado na data de 22 de julho de 2025 

 

2.3 O Processo Seletivo para o GERAÇÃO CALDEIRA será realizado em 06 (seis) etapas consecutivas e eliminatórias, as quais estarão distribuídas da seguinte forma:

2.3.1 Primeira Etapa: preencher o formulário de inscrição mencionado no item 1.2. Nesta etapa serão desclassificados aqueles que não cumprirem os requisitos do programa, quais sejam: 

a) Possuir entre 16 e 24 anos de idade até o dia 22 de julho de 2025 e

b) Estar cursando ou ter cursado: 

- ensino médio em escola da rede pública ou particular com bolsa acima de 50% (cinquenta por cento);
- formações desenvolvidas através do sistema de Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ministério da Educação; ou
- formações desenvolvidas e oferecidas pelas entidades do chamado Sistema S.

 

2.3.2 Segunda Etapa: assistir às aulas disponíveis na Plataforma online do curso escolhido pelo Candidato. Serão desclassificados aqueles que não assistirem a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo do curso apresentado.

 

2.3.3 Terceira Etapa: realizar uma prova de conhecimentos técnicos online, com base no conteúdo apresentado na Segunda Etapa. Na Terceira etapa, serão desclassificados os Candidatos que tiverem aproveitamento menor do que 75% (setenta e cinco por cento). 

Caso mais de 150 (cento e cinquenta) alunos de cada uma das Trilhas de Capacitação tenham tido um aproveitamento igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) a classificação será feita com base na presença ativa dos Candidatos nos eventos online e presenciais, podendo ser utilizado como critério de seleção, também, critérios subjetivos apresentados pelos professores das turmas.

2.3.4 Etapa Intermediária (aplicável condicionalmente): caso o número de Candidatos aprovados na Terceira Etapa seja superior a 1.000 (mil) alunos por Trilha de Capacitação, será aplicada esta Etapa Intermediária, que consistirá em desafios assíncronos a serem realizados pelos Candidatos. Nesta etapa, serão avaliados o desempenho técnico e o cumprimento dos prazos estabelecidos para os desafios. Serão desclassificados os Candidatos que não entregarem os desafios ou que não obtiverem o desempenho mínimo esperado, conforme critérios a serem divulgados previamente pelo Instituto Caldeira.

2.3.5 Quarta Etapa: realização de uma entrevista individual a ser realizada presencialmente no Instituto Caldeira. Na Quarta Etapa serão classificados os Candidatos que, subjetivamente, se mostrarem aderente ao perfil do programa e alinhamento com os objetivos do programa, conforme compreensão do entrevistador.

2.3.6 Quinta Etapa: participar de um Bootcamp Híbrido (“Bootcamp”), um evento que vai misturar conteúdo, inspirações e desafios individuais e coletivos. Nesta Etapa, serão desclassificados os Candidatos que não entregarem os desafios propostos na data estimada ou tiverem a avaliação da banca em nível insatisfatório. 

2.3.7 Sexta Etapa: realização das aulas, pelos candidatos selecionados (“Alunos”), aos conteúdos e participação da turma do GERAÇÃO CALDEIRA.

2.4 A inscrição dos candidatos ao Processo Seletivo para o GERAÇÃO CALDEIRA somente será considerada válida após a finalização e envio das informações completas do formulário constante no https://institutocaldeira.org.br/programas/formulario/geracao-caldeira-2025/

2.4.1 O mero preenchimento do formulário indicado no item 2.4. sem o recebimento de e-mail que acusa a comprovação da inscrição não garante a vaga. 

2.5 Para cada Etapa há um limite específico de Candidatos aptos a participarem do Processo, conforme segue:

2.5.1 Primeira, Segunda e Terceira Etapas: não há limitação de Candidatos aptos para participarem das três primeiras etapas. 

 

2.5.2 Etapa Intermediária (quando aplicável): limite de 1.000 (mil) Candidatos por Trilha de Capacitação.

 

2.5.3 Quarta Etapa: limite de 450 (quatrocentos e cinquenta) Candidatos.

 

2.5.4 Quinta Etapa: limite de 350 (trezentos e cinquenta) Candidatos.

 

2.5.5 Sexta Etapa: limite de 200 (duzentos) Candidatos. 

2.6 A Primeira Etapa do processo seletivo terá início na data de 20 de março de 2025, momento em que passarão a ser aceita as inscrições dos candidatos, encerrando-se na data de 04 de maio de 2025.

2.6.1 A convocação dos selecionados da Primeira Etapa ocorrerá entre os  dias 05 de maio de 2025, através do e-mail ou pelo candidato através formulário constante no item 2.4.

2.7 A Segunda Etapa ocorrerá entre os dias 06 de maio de 2025 a 09 de julho de 2025, quando os Candidatos poderão organizar seus cronogramas pessoais para assistir às aulas online disponibilizadas pelo Instituto Caldeira.

2.7.1 O critério de avaliação desta Etapa consiste na conclusão de consumo de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das online. Todos os Candidatos que cumprirem este critério seguirão para a Etapa seguinte, observando-se, entretanto, os seguintes limites:

a) Caso mais de 10.000 (dez mil) Candidatos atinjam o aproveitamento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento), o critério de corte será elevado automaticamente para 80% (oitenta por cento) de aproveitamento;
b) Em qualquer hipótese, o número máximo de Candidatos que passarão para a Terceira Etapa (prova) será limitado a 8.000 (oito mil) alunos, classificados por ordem decrescente de aproveitamento nas aulas online.
c) Em caso de empate no percentual de aproveitamento, terão prioridade na classificação os Candidatos que completaram primeiro a visualização do conteúdo.

2.8 A prova técnica relacionada à Terceira Etapa estará disponível para todos os candidatos a partir do dia 09 de junho de 2025, e poderá ser acessada como teste por qualquer candidato inscrito. No entanto, a prova só será considerada válida como parte do Processo Seletivo para os Candidatos que cumprirem o requisito mínimo de 75% (ou 80%, conforme item 2.7.1) de aproveitamento na Segunda Etapa. O prazo final para realização da prova será 15 de junho de 2025. Os Candidatos aprovados receberão a confirmação da aprovação até o dia 17 de junho de 2025, através do e-mail apresentado pelo Candidato no formulário de inscrição

2.8.1  O critério de avaliação inicial desta Etapa consiste no aproveitamento de, pelo menos, 70% (setenta por cento) de acerto na prova técnica. 

2.8.2 Caso mais de 200 (duzentos) alunos de cada trilha tenham aproveitamento superior a 80% (oitenta por cento), será implementada a Etapa Intermediária prevista no item 2.3.4, com desafios assíncronos que auxiliarão na seleção dos candidatos para a próxima fase, conforme critérios estabelecidos neste Regulamento.

2.9 Caso seja necessária a aplicação da Etapa Intermediária, conforme previsto no item 2.3.4, esta acontecerá entre os dias [17 e 18 de junho]. Os Candidatos selecionados para esta etapa receberão as instruções para os desafios assíncronos através do e-mail cadastrado no momento da inscrição.

2.9.1  Os desafios assíncronos consistirão em atividades práticas relacionadas à Trilha de Capacitação escolhida pelo Candidato, podendo incluir: (i) Resolução de problemas técnicos; (ii) Desenvolvimento de projetos específicos; (iii) Estudos de caso; ou (iv) Outras atividades que demonstrem as habilidades e conhecimentos adquiridos.
 

2.9.2 O critério de avaliação desta Etapa será baseado em: (i) Qualidade técnica da solução apresentada; (ii) Criatividade e inovação; (iii) Cumprimento do prazo de entrega; e (iv) Adequação às instruções fornecidas.
 

2.9.3 Os resultados desta Etapa serão divulgados até o dia 20 de julho de 2025, através do e-mail apresentado pelo Candidato no formulário de inscrição. Serão selecionados até 450 (quatrocentos e cinquenta) Candidatos para a próxima Etapa, respeitando a ordem de classificação.

2.10 As entrevistas com os Candidatos selecionados para a Quarta Etapa do Programa serão realizadas no dia 05 de julho de 2025, ou, caso seja aplicada a Etapa Intermediária prevista no item 2.3.4, entre os dias [12 de julho], no Instituto Caldeira (Tv. São José, 455 - Navegantes, Porto Alegre - RS, 90240-200) em sala e horário a ser indicado pelo próprio Caldeira, através do e-mail.

2.10.1  O não comparecimento do candidato no horário e dia correto para entrevista acarretará a imediata eliminação no Processo Seletivo.

2.10.2 Não será tolerado o atraso do candidato à entrevista, devendo este comparecer ao local definido com, no mínimo, meia hora antes da agendada para realização do ato.

 

2.10.3 Na hipótese de não comparecimento do candidato à entrevista por problema de saúde que lhe impossibilite, plenamente, o deslocamento até o local ou qualquer outro valor relevante, será aceito o envio de justificativa acompanhada de laudo médico especializado no prazo de 01 (um) dia útil contado da data em que deveria ser realizada a entrevista, sendo a justificativa analisada por comitê próprio do Instituto Caldeira.

 

2.10.4 Caso aceita a justificativa indicada no subitem 2.10.3., o candidato terá nova entrevista remarcada para data equivalente à 01 (um) dia útil da data em que a primeira deveria ter sido realizada, não sendo admitida nova remarcação.

 

2.10.5 Para Candidatos com residência comprovada fora do Estado do Rio Grande do Sul, tanto as entrevistas (Quarta Etapa) quanto a participação no Bootcamp (Quinta Etapa) poderão ser realizadas de forma remota, por meio de plataforma digital a ser informada pelo Instituto Caldeira.

 

2.10.6 Situações especiais não previstas neste Regulamento que impossibilitem a participação presencial nas etapas mencionadas no item 2.10.5 serão avaliadas individualmente pelo Instituto Caldeira, mediante solicitação formal e documentada do Candidato, enviada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data programada para a respectiva etapa.

2.11 O Bootcamp da Quinta Etapa do Programa acontecerá nos dias 08 a 11 de julho de 2025 e acontecerá de maneira online e presencial.

2.11.1  Os Alunos serão divididos em desafios individuais e coletivos, focados tanto em questões técnicas aprendidas durante o Projeto quanto em questões de desenvolvimento pessoal e comportamental.

 

2.11.2 Os Candidatos que passarem para a próxima etapa serão anunciados até a data de 22 de julho 2025, via e-mail.

 

2.11.3 Conforme previsto no item 2.10.5, os Candidatos com residência comprovada fora do Estado do Rio Grande do Sul poderão participar do Bootcamp de forma integralmente remota, sendo disponibilizadas as ferramentas necessárias para sua plena participação nos desafios individuais e coletivos.

2.12 O resultado final do Processo Seletivo, que dará ensejo à Sexta Etapa, será divulgado no dia 03 de agosto de 2025, discriminando os 200 (duzentos) selecionados ao curso.

2.13 O Processo Seletivo, como um todo, não admite recurso pelos candidatos. Caso algum candidato não seja convocado para alguma das Etapas ou, ainda, não seja um dos 200 (duzentos) selecionados, poderá participar de novo Processo Seletivo, assim que houver a divulgação pelo Instituto Caldeira, mas não poderá requerer reanálise da sua classificação neste Processo (Regulamento Geração Caldeira n. 01/2025).

3. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO NO GERAÇÃO CALDEIRA

3.1 Conforme mencionado, a inscrição no GERAÇÃO CALDEIRA deverá ser realizada através do preenchimento do formulário indicado no link <http://gc2025.com.br/>.

3.2 Para a devida homologação da inscrição no curso, o selecionado deverá ter, no mínimo, 16 (dezesseis) anos completos.

 

3.3 Os candidatos não precisam estar matriculados ou cursando qualquer curso específico, mas devem conseguir demonstrar suas condições de escolaridade definidas no item 2.3.

3.4 Para os Candidatos que chegarem à Sexta Etapa, será necessária a assinatura de Contrato de Prestação de Serviços de Capacitação Profissional, além de realizar matrícula formal no programa, por meio do envio dos seguintes documentos:

 

a) Documentos pessoais de identificação (RG e CPF ou CNH);
b) Comprovante de residência atualizado (dos últimos 90 dias);
c) Comprovante de matrícula atual ou certificado de conclusão do Ensino Médio em escola pública ou em escola particular com bolsa igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou ainda comprovante de formação pelo sistema EJA ou Sistema S, conforme requisitos estabelecidos no item 2.3.1;
d) Dados bancários completos para recebimento da bolsa auxílio (banco, agência, conta); e
e) Outros documentos que o Instituto Caldeira julgar necessários, a serem solicitados no momento da convocação; e
f) Declaração de próprio punho ou formulário específico fornecido pelo Instituto Caldeira, confirmando disponibilidade para comparecer presencialmente às atividades do programa no Instituto Caldeira, 3 (três) vezes por semana, no período da tarde, durante todo o período do programa (11 de agosto à 10 de dezembro de 2025).

3.4.1 Toda documentação deverá ser enviada ao mesmo e-mail ou WhatsApp que enviou a convocação oficial da seleção à Etapa, até o dia 12 de agosto de 2025.

3.5 A não realização da assinatura do Contrato de forma tempestiva, a não realização da matrícula formal, a não apresentação dos documentos comprobatórios requeridos ou o envio de dados falsos ou incoerentes, causarão a imediata eliminação do selecionado, fazendo com que sua vaga no GERAÇÃO CALDEIRA seja imediatamente revogada.

3.5.1 A revogação de alguma das vagas não implica na necessidade de o Instituto Caldeira chamar outro candidato para preenchimento da vaga.

4. DO DESENVOLVIMENTO E DURAÇÃO DO GERAÇÃO CALDEIRA

4.1 O GERAÇÃO CALDEIRA consiste em um curso e uma série de eventos e mentorias ministradas pelo Instituto Caldeira, através de materiais desenvolvidos por si e por seus parceiros, tendo por finalidade a capacitação de profissionais da Nova Economia, a fim de que estes se tornem aptos a iniciar na carreira ou melhorar suas habilidades já existentes (“Curso”).

 

4.2 O Programa será realizado nas dependências do Instituto Caldeira, sendo as aulas ministradas por profissionais capacitados.

 

4.3 O Programa será desenvolvido ao longo de 05 (cinco) meses, onde serão repassados os conteúdos programáticos, bem como desenvolvidas atividades práticas e realizadas avaliações periódicas dos participantes.

 

4.4 O início da Sexta Etapa se dará no dia 11 de agosto de 2025.

 

4.5 As atividades presenciais do Programa ocorrerão três vezes por semana, no período da tarde, nas dependências do Instituto Caldeira, sendo obrigatória a presença dos Alunos nestes encontros durante todo o período do Programa, que se estenderá de 11 de agosto à 10 de dezembro de 2025.

5. DAS HIPÓTESES DE DESLIGAMENTO DO GERAÇÃO CALDEIRA

5.1 O aluno do GERAÇÃO CALDEIRA será, imediatamente, desligado do Curso caso incida em qualquer das hipóteses discriminadas abaixo:

(i) Não obtenção do aproveitamento mínimo de 75% (setenta por cento) das aulas da Segunda Etapa;

 

(ii) Não comparecimento em qualquer das avaliações agendadas pelo Instituto Caldeira;

 

(iii) Apresentação de comportamento inadequado durante o desenvolvimento das aulas, faltando com decoro no trato para com os colegas, professores e demais profissionais do Instituto Caldeira ou quaisquer outras partes envolvidas no Projeto; ou

 

(iv) Não compareça a 03 (três) aulas de forma consecutiva ou apresente uma frequência total abaixo de 75% (setenta e cinco por cento).

5.2 Caso o aluno venha a incidir na hipótese “ii” do item 5.1. acima, tal falta poderá ser sanada sob a apresentação de laudo médico especializado, declaração da escola da instituição de ensino ou trabalho que ateste o motivo do seu não comparecimento, no mesmo dia da falta, o qual motivará a remarcação da avaliação para o dia posterior ao seu comparecimento.

5.3 Na hipótese “iii” do item 5.1. acima, caso se julgue necessário e razoável, o Instituto Caldeira resguarda o direito de garantir que o aluno apresente a justificativa de seus atos, tendo a opção de, em até uma única vez e à critério do Instituto Caldeira, apresentar advertência escrita e relevar tais ocorrências sem promover o desligamento do aluno.

 

5.4 No caso da hipótese “iv” do item 6.1. acima, o aluno poderá sanar as faltar com a apresentação de laudo médico especializado que justifique sua ausência nas aulas, o qual será avaliado pelo Instituto Caldeira.

6. DO PROCESSO DE DESLIGAMENTO DO GERAÇÃO CALDEIRA

6.1 Praticada qualquer das hipóteses descritas no item 5.1., o Instituto Caldeira promoverá o desligamento do aluno em até 01 (um) dia útil a contar da data em que se realizou o fato.

6.2 O aluno desligado do Curso não auferirá a bolsa de estudos correspondente ao mês de desligamento, ainda que este tenha ocorrido ao final do mês, e as subsequentes, se houver.

7. DA BOLSA AUXÍLIO GERAÇÃO CALDEIRA

7.1 Os 200 (duzentos) alunos participantes do GERAÇÃO CALDEIRA, selecionados para a Sexta Etapa serão contemplados, em sua integralidade, com um bolsa auxílio no valor global de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) (“Bolsa de Estudos”), durante a realização do Programa, que tem, por natureza, a condição de benefício conferido por liberalidade do Instituto Caldeira aos alunos do Projeto.

7.2 O formato de pagamento das Bolsas Auxílios será comunicado aos Candidatos selecionados em momento oportuno.

 

7.3 Do atraso no pagamento da Bolsa de Estudos não correrá juros e/ou qualquer espécie de correção monetário, tampouco garantem ao aluno o direito a buscar seu pagamento pela via judicial e/ou extrajudicial.

8. DO ENCERRAMENTO DO GERAÇÃO CALDEIRA

8.1 Ao final do GERAÇÃO CALDEIRA, os alunos que estiverem presentes em mais de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas, obtenham resultado positivo nos testes aplicados, mantenham os bons costumes e cumpram com todas as demais regras do Projeto, serão considerados alunos formados pelo Geração Caldeira, sem emissão de certificado específico para tanto.

9. DA POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA DE EMPREGABILIDADE

9.1  Ao final da Sexta Etapa do GERAÇÃO CALDEIRA, o Instituto Caldeira guarda o direito de propor aos alunos que finalizarem o Curso, levando em consideração seu aproveitamento geral, uma oportunidade de buscar mercado de trabalho com as empresas que fazem parte do Programa de Empregabilidade do Instituto Caldeira (“Parceiros de Empregabilidade”), que terá regulamento apartado.

 

9.2 O direito descrito no item 9.1. acima, trata-se de uma faculdade/opção estendida ao Instituto Caldeira, não sendo entendido como uma garantia/direito aos alunos que finalizarem o Curso.

 

9.3 O recebimento da proposta emitida pelo Instituto Caldeira, em nome próprio ou dos seus parceiros de empregabilidade, ao aluno, não lhe acarreta qualquer espécie de direito de contratação imediata, nem vincula o aluno a qualquer tipo de contratação.

 

9.4 A efetiva contratação do aluno só ocorrerá perante a avaliação de cada Parceiro de Empregabilidade, o qual deliberará quanto a necessidade e conveniência da integração deste aos quadros de funcionários da empresa, inclusive definição de valores e condições de contratação.

10. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1 Todos os projetos desenvolvidos durante o GERAÇÃO CALDEIRA não possuem qualquer vinculação com o objeto social do Instituto Caldeira, possuindo, apenas, caráter acadêmico e fins educativos, não podendo ser aplicados às atividades da empresa.

10.1.1 A partir dos projetos que serão desenvolvidos, o Instituto Caldeira não tem, de qualquer forma, a intenção de otimizar o seu dia a dia ou desenvolver novas funcionalidades ao seu produto.

10.2 Os projetos desenvolvidos durante o curso serão, em sua totalidade, de propriedade do Instituto Caldeira, não gerando qualquer direito de propriedade intelectual em favor do aluno.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 É obrigação exclusiva do Candidato ao Processo Seletivo o acompanhamento do andamento e das publicações relativas ao Processo Seletivo para o GERAÇÃO CALDEIRA, assim como observar o acompanhamento de todas as notificações enviadas, quando aluno, durante o andamento do GERAÇÃO CALDEIRA.

 

11.2 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a publicação oficial do resultado final.

 

11.3 Os Candidatos deverão manter, sempre, os dados de identificação atualizados, bem como seus dados bancários.

 

11.4 Durante o Processo Seletivo, bem como na realização do Programa junto aos selecionados, não haverá qualquer vinculação entre estes e o Instituto Caldeira, não podendo ser reconhecido qualquer vínculo de emprego e/ou contratual adicional ao definido neste Regulamento.

11.5 Nos casos omissos e situações não previstas neste Edital, as resoluções se darão por deliberação administrativa do Instituto Caldeira.
 

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